13º salário: quanto e quando cai na conta? Saiba tudo!

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O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, terá sua primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A segunda parcela será disponibilizada a partir de 1º de dezembro, com o prazo final para o pagamento sendo 20 de dezembro.

Essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Nos últimos anos, o pagamento do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Assim, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será considerado como mês completo, com o pagamento integral da gratificação correspondente a esse período.

Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro será calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão contratual. No entanto, o trabalhador perde o direito ao benefício caso seja dispensado por justa causa.

O décimo terceiro será pago integralmente apenas a quem estiver há pelo menos um ano na mesma empresa. Para aqueles com menos tempo de serviço, o pagamento será proporcional. O cálculo do décimo terceiro é feito da seguinte forma: a cada mês em que o empregado trabalhar pelo menos 15 dias, ele terá direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Assim, o mês de 15 dias trabalhados será considerado como mês completo para o cálculo do benefício.

Entretanto, o trabalhador pode ser prejudicado em caso de faltas injustificadas. Se o empregado deixar de trabalhar por mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência, o mês será descontado do cálculo do décimo terceiro.

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